MP de Rondônia consegue suspensão de evento com manobras ilegais em via pública por risco à segurança

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve na Justiça a suspensão do evento “Campeonato Rondoniense de Grau – Noturnão”, que estava programado para ocorrer no último sábado (12), na Praça Castelo Branco, em Alta Floresta do Oeste. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça após recurso do MP, que alertou para os riscos à integridade física de participantes e do público.
A Promotoria de Justiça do município havia ingressado com uma ação civil pública pedindo a suspensão do evento, mas teve o pedido liminar negado em primeira instância. Diante disso, foi interposto agravo de instrumento com pedido de urgência, argumentando que o evento não possuía as devidas autorizações legais e apresentava sérios riscos à segurança coletiva.
Evento sem autorização e com prática proibida
De acordo com o MPRO, o evento seria realizado sem autorização da Polícia Militar, do Detran e do Corpo de Bombeiros. A principal atividade anunciada — manobras perigosas com motocicletas, como “empinar” o veículo — é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e não possui regulamentação esportiva em âmbito legal.
Além da ausência de licenças, os organizadores não apresentaram estrutura de segurança adequada, como isolamento de vias, controle de público ou medidas de proteção, colocando em risco condutores, espectadores e a comunidade local.
Praça inadequada e risco à coletividade
A Polícia Militar também se posicionou contrária à realização do evento, destacando que a praça escolhida está localizada em uma área urbana central, próxima a postos de combustíveis, comércios e residências, sendo incompatível com esse tipo de atividade. A corporação ainda alertou sobre a falta de efetivo para garantir a segurança no local.
Em sua manifestação, o MPRO destacou que a decisão judicial não impede que o evento ocorra futuramente, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais, com autorizações dos órgãos competentes e garantia de segurança.
Prática perigosa e sem regulamentação
Apesar de divulgada como manifestação esportiva, a prática do “grau” não é reconhecida ou regulamentada por lei. Conforme o MP argumentou no processo, trata-se de uma conduta perigosa e ilícita, proibida pelos artigos 174, 175 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro, por colocar em risco a segurança viária e a integridade física das pessoas.
O MP também destacou que postagens nas redes sociais do grupo organizador incentivavam a prática ilegal, incluindo vídeos de manobras perigosas próximas ao público, sem uso de equipamentos de proteção, e mensagens que ironizavam a fiscalização.
Defesa do interesse público
A atuação do Ministério Público busca garantir o direito à segurança e ao uso responsável do espaço urbano. O Código de Trânsito estabelece normas claras que visam proteger vidas, e eventos desse tipo, sem respaldo legal, colocam em risco não apenas os envolvidos diretamente, mas toda a coletividade.