Contrato de concessão da BR-364 será assinado em Brasília nesta sexta-feira (18)

Contrato de concessão da BR-364 será assinado em Brasília nesta sexta-feira (18)

O contrato de concessão da BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, será oficialmente assinado na próxima sexta-feira, 18 de julho, em Brasília. A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Após a assinatura, o consórcio vencedor — 4UM/Opportunity – BR-364/RO, formado pela empresa 4UM Investimentos e pelo banco Opportunity — terá até 30 dias para assumir a administração da rodovia e iniciar os serviços previstos em contrato, como conservação, manutenção, recuperação e melhorias da via.

O projeto prevê investimentos superiores a R$ 10 bilhões e deve gerar mais de 90 mil empregos diretos e indiretos em Rondônia. O consórcio venceu o leilão realizado na B3, em São Paulo, com uma proposta única, oferecendo desconto de 0,05% na tarifa básica de pedágio.

Pedágios e tarifas

A concessão inclui sete praças de pedágio ao longo do trecho, com tarifas variando entre R$ 6,10 e R$ 22,90, conforme estudo apresentado em audiência pública realizada em fevereiro de 2024. Os valores variam de acordo com o Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio (TCP).

Siglas utilizadas:

  • TBP – Tarifa Básica de Pedágio
  • TCP – Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio
  • TKM – Tarifa Quilométrica

Detalhes do trecho

O Lote CN 5 da concessão abrange aproximadamente 729 km da BR-364/RO, entre o entroncamento com a BR-435, em Vilhena, até o entroncamento com a BR-319, em Porto Velho, incluindo acessos portuários.

Os estudos de viabilidade foram elaborados pelo BNDES e aprovados pelo então Ministério da Infraestrutura (hoje Ministério dos Transportes), conforme a Portaria nº 1.484, de 6 de dezembro de 2021.

O projeto passou por consulta pública, com audiências realizadas em Vilhena (9 de fevereiro de 2022) e Porto Velho (11 de fevereiro de 2022), no âmbito da Audiência Pública nº 13/2021. O relatório final foi aprovado por meio da Deliberação nº 33, de 8 de fevereiro de 2024.