MPRO e PGE apontam inconstitucionalidade de lei que permite veto dos pais a temas de gênero nas escolas de Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) se posicionaram contra a Lei Estadual nº 6.468/2026, que permite aos pais ou responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero.
A constitucionalidade da norma é questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Em despacho assinado no dia 30 de outubro de 2026, o desembargador Hiram Souza Marques, relator do processo, determinou que a ação seja incluída na pauta de julgamento do Tribunal Pleno. A data da sessão, porém, ainda não foi divulgada.
A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a validade da legislação. A palavra final caberá aos desembargadores do Tribunal.
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), responsável pela aprovação e promulgação da lei, defende a constitucionalidade da medida e argumenta que ela garante às famílias maior participação nas decisões relacionadas à educação dos filhos.
O que prevê a legislação
A Lei nº 6.468/2026 estabelece que pais ou responsáveis podem impedir a participação dos estudantes em atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Pela norma, as escolas públicas e privadas devem informar previamente às famílias sobre a realização dessas atividades. Os responsáveis precisam apresentar uma manifestação por escrito, autorizando ou recusando a participação dos estudantes.
A legislação também prevê possíveis sanções em caso de descumprimento das obrigações pelas instituições de ensino.
Ministério Público vê risco de censura nas escolas
No parecer apresentado em 2 de setembro de 2026, o MPRO defendeu a invalidação integral da lei. Para o órgão, embora a legislação não proíba diretamente a discussão dos temas, o mecanismo de autorização familiar pode provocar restrições e desestimular professores a abordarem determinados assuntos.
O Ministério Público também aponta possível invasão da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Outro argumento envolve a proteção de crianças e adolescentes. Segundo o parecer, o acesso à informação sobre violência, abusos e discriminação é importante para identificar situações de risco, inclusive quando envolvem pessoas do próprio ambiente familiar.
PGE também questiona competência do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se contra a legislação em 24 de agosto de 2026. Na avaliação da PGE, Rondônia ultrapassou sua competência ao estabelecer restrições sobre conteúdos e práticas pedagógicas que envolvem diretrizes nacionais de educação.
O órgão também questiona o prazo imposto ao Poder Executivo para regulamentar a lei, por considerar que a determinação pode interferir na separação entre os Poderes.
A manifestação conclui que o artigo principal da legislação é inconstitucional e que os demais dispositivos também devem ser invalidados.
Assembleia Legislativa defende a lei
Em sua manifestação ao Tribunal, a Assembleia Legislativa argumenta que a norma não altera o currículo escolar nem modifica a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A defesa sustenta que a legislação apenas estabelece mecanismos para que os responsáveis sejam informados e possam manifestar suas decisões sobre a participação dos filhos em determinadas atividades.
Como alternativa, caso o Tribunal reconheça problemas na lei, a Assembleia pede que sejam preservados os dispositivos considerados constitucionais, especialmente aqueles relacionados à participação familiar, sem atingir conteúdos obrigatórios sobre prevenção da violência, abuso, bullying e discriminação.
TJRO já declarou outra lei semelhante inconstitucional
A discussão ocorre após o Tribunal de Justiça de Rondônia declarar inconstitucional, em 17 de agosto de 2026, a Lei Estadual nº 5.788/2024 e suas alterações.
A legislação anterior restringia a participação de crianças e adolescentes em eventos e manifestações relacionados à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.
Na ocasião, os desembargadores reconheceram problemas relacionados à competência legislativa e à violação de direitos fundamentais.
O caso também teve participação do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), que apresentou representação ao Ministério Público solicitando o questionamento da legislação.
O entendimento desse julgamento anterior foi utilizado pelo MPRO como um dos fundamentos para contestar a nova lei.
Processo aguarda julgamento
A ação contra a Lei nº 6.468/2026 tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia sob o número 0809823-68.2026.8.22.0000.
Após receber as manifestações da Assembleia Legislativa, da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público, o processo retornou ao gabinete do relator.
Em 30 de outubro, foi determinada sua inclusão na pauta do Tribunal Pleno Judiciário. Até o último andamento disponível na documentação analisada, não havia decisão suspendendo a legislação nem julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.


