TJRO mantém condenação de 45 anos para homem que assassinou ex-companheira por ciúmes
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de 45 anos de prisão de um homem acusado de matar a ex-companheira com golpes de canivete, em um caso de feminicídio ocorrido em novembro de 2024, no município de Monte Negro (RO). A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal, que analisou recursos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pela defesa do condenado.
O homem está preso desde novembro de 2024, quando cometeu o crime. Ele havia mantido um relacionamento de aproximadamente um mês com a vítima, mas os dois já estavam separados na época do assassinato.
Na noite do ocorrido, o ex-casal se encontrou em uma festa. Ao ver a mulher conversando com outras pessoas, o homem teria demonstrado ciúmes e enviado mensagens à irmã da vítima, afirmando que iria matá-la.
O assassinato foi cometido com um canivete. O julgamento aconteceu em 15 de maio de 2026, no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que condenou o réu a 45 anos de prisão.
Tribunal altera cálculo, mas mantém condenação
O Ministério Público recorreu da sentença com o objetivo de aumentar a punição. O órgão contestou o desconto aplicado na pena sob a justificativa de que o condenado teria colaborado ao comunicar o crime. Segundo o MPRO, ele não se apresentou espontaneamente às autoridades, e a polícia foi acionada por terceiros após receber uma denúncia anônima.
Já a defesa solicitou a redução da pena para 40 anos e questionou o aumento aplicado em razão da violência doméstica.
Ao analisar os recursos, os desembargadores concordaram com o Ministério Público sobre a retirada do desconto pela comunicação do crime. Por outro lado, acolheram parcialmente o pedido da defesa, entendendo que não caberia um aumento adicional pela violência contra a mulher, uma vez que essa circunstância já estava contemplada na condenação por feminicídio.
As duas modificações tiveram efeitos contrários no cálculo da pena e, por isso, a condenação permaneceu em 45 anos de reclusão.
O julgamento dos recursos ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Participaram os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Aldemir de Oliveira.
O caso tramita sob a Apelação Criminal nº 7020197-22.2024.8.22.0002.


