Condutor foge após colisão que deixou motociclista gravemente ferido em cruzamento da cidade

Condutor foge após colisão que deixou motociclista gravemente ferido em cruzamento da cidade

Comunica-se à policia militar a possível prática, em tese, dos crimes previstos no art. 303 do Código

de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (afastar-se o

condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil), correlacionados aos fatos a seguir descritos. No dia 15

do mês de fevereiro de 2026, aproximadamente às 15h40min, esta guarnição foi acionada via Central de Operações para averiguar a

ocorrência de sinistro de trânsito no cruzamento da Rua Jordânia com a Rua Ceará, nesta urbe. Ao chegar ao local, a guarnição visualizou

um indivíduo do sexo masculino deitado ao solo, identificado como R.L.S. , encontrando-se cercado por populares. Constatouse,

ainda, a presença de uma motocicleta Honda/CG Titan 150, cor preta, placa NDJ-3748, posicionada em meio à via pública já fora da

posição inicial do momento do impacto alterando o local do acidente, e a motocicleta estava apresentando diversas avarias no farol,

retrovisor esquerdo, carenagem do painel, manete de freio e carenagem lateral direita. Ao ser indagado acerca da dinâmica dos fatos, R.L.S. relatou que transitava pela Rua Jordânia, no sentido crescente, e que, ao alcançar o cruzamento com a Rua Ceará, foi

atingido por um veículo automotor que trafegava pela Rua Ceará, no sentido decrescente, vindo à sua direita. Informou que, após a colisão,

o condutor do automóvel evadiu-se do local sem prestar socorro ou fornecer identificação. Em razão do impacto, uma das placas do veículo

desprendeu-se e permaneceu na via, possibilitando sua identificação como sendo de um I/DODGE JOURNEY RT AWD, cor prata, placa

OXW-1A08, município de Goiânia/GO, a qual foi recolhida e posteriormente entregue na Delegacia de Polícia Civil para as providências

cabíveis. Em decorrência do sinistro, além dos danos materiais na motocicleta, a vítima sofreu escoriações no tornozelo esquerdo e em

ambos os braços, lesões no pé e joelho direitos, bem como fratura de tíbia e fíbula da perna direita. A vítima foi socorrida por equipe do

Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital local, onde permaneceu sob cuidados médicos. Durante a verificação documental no

sistema informatizado, constatou-se que a motocicleta envolvida encontrava-se com o licenciamento em atraso, sendo lavrado o respectivo

auto de infração conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo foi liberado no local ao senhor E.A.C. por

inexistência de meios disponíveis para sua condução ao CIRETRAN naquele momento. Após a coleta de todos os dados pertinentes, a

guarnição procedeu ao registro formal da ocorrência para as providências legais subsequentes. A perícia criminal foi acionada, porém devido

o local ter sido alterado por populares esta não se fez presente no local.