Apoio à Polícia Civil em Ocorrência de Violência Doméstica com Condução de Suspeito à Delegacia
Comunica-se à policia militar que, no dia 15 do mês de fevereiro de 2026, aproximadamente às 09h00
min, esta guarnição, sob o comando deste signatário, foi acionada via Central de Operações para prestar apoio à equipe da Polícia Civil,
composta pelos agentes H. e A. em atendimento a ocorrência em tese tipificada no artigo 129, §9º, do Código Penal,
combinado com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), referente a situação de violência doméstica. A equipe policial militar deslocou-se
até o hospital local, onde manteve contato com os policiais civis, os quais relataram que necessitavam de apoio para localizar e conduzir o
nacional E. suposto autor dos fatos, até a Delegacia de Polícia, a fim de que fossem adotadas as medidas legais cabíveis. De imediato,
esta guarnição, em conjunto com os agentes civis, deslocou-se até o endereço informado como sendo a residência do citado indivíduo, onde
ele foi localizado no interior do imóvel. Procedeu-se à abordagem policial de forma técnica e segura, sendo ele cientificado acerca da
existência da ocorrência e da necessidade de condução à unidade policial para esclarecimentos. Durante a intervenção, não houve
resistência ativa, sendo o conduzido apresentado na Delegacia de Polícia sem alterações. Informa-se que foi necessário o uso de algemas,
nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, em razão de fundado receio de fuga, considerando que em ocasião
anterior ele evadiu-se de ação policial, circunstância que justificou a adoção da medida para resguardar a integridade da equipe e assegurar
a efetividade da condução. A atuação desta guarnição ocorreu dentro dos parâmetros legais e operacionais vigentes, garantindo a
preservação da ordem pública, a segurança dos envolvidos e o devido encaminhamento do fato à autoridade competente para continuidade
da persecução penal, contribuindo para o restabelecimento da paz social e o combate à violência doméstica.


