Lei estadual autoriza uso de spray de defesa pessoal por mulheres em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, no dia 13 de janeiro de 2026, a Lei nº 6.320, que autoriza o uso de spray à base de extratos vegetais como instrumento não letal de defesa pessoal para mulheres em situação de risco. A medida busca reforçar as políticas públicas de enfrentamento à violência no estado de Rondônia.
A proposta é de autoria das deputadas Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL) e reconhece o spray como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitadas as normas técnicas, como limites de concentração e especificações do produto.
De acordo com a legislação, a comercialização será permitida exclusivamente em farmácias licenciadas, mediante apresentação de documento oficial com foto. Poderão adquirir o produto mulheres maiores de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos, desde que autorizadas pelos responsáveis legais, respeitando limite mensal de compra.
A lei também estabelece que recipientes de maior volume serão destinados apenas às forças de segurança e órgãos de proteção, enquanto a versão para uso civil deverá seguir padrão reduzido. Mulheres que estejam sob medida protetiva judicial poderão receber o spray gratuitamente, sendo que o agressor deverá ressarcir o Estado pelos custos enquanto a medida estiver vigente.
O texto foi promulgado pelo presidente da ALE-RO, Alex Redano (Republicanos). Segundo os autores, a iniciativa tem como objetivo oferecer um recurso acessível que permita às mulheres neutralizar temporariamente o agressor e buscar ajuda em situações de emergência, seguindo exemplos de iniciativas adotadas em outros estados do país.


