MPF recomenda que Energisa suspenda energia elétrica em assentamentos irregulares em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia que suspenda, no prazo de 45 dias, o fornecimento de energia elétrica em três assentamentos considerados irregulares localizados em Rondônia: Galo (em Chupinguaia), Padre Ezequiel (em Mirante da Serra) e Margarida Alves (em Nova União).
Além da suspensão do fornecimento, a concessionária também deve retirar os postes e equipamentos eventualmente instalados nesses locais.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira e decorre de um procedimento do MPF que investiga os danos ambientais causados por invasões em reservas legais vinculadas a projetos de assentamento no estado.
As chamadas reservas legais em bloco são áreas de preservação ambiental estabelecidas dentro de projetos de reforma agrária. Essas áreas são contínuas e não fracionadas por lotes, o que facilita a fiscalização e proporciona maior proteção à biodiversidade, aos cursos d’água e aos corredores ecológicos.
Conforme o documento, os assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves estão situados em terras públicas, enquanto o acampamento do Galo ocupa irregularmente parte da reserva em bloco do projeto de assentamento Maranata. Essa área é alvo de uma ação do MPF que visa à desocupação (desintrusão) e à reintegração de posse em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O MPF identificou, por meio de apurações específicas, que a Energisa instalou redes de energia elétrica nesses locais, o que, na prática, favorece a permanência das ocupações e contribui para a degradação ambiental. Segundo o procurador, permitir o fornecimento de energia em áreas de ocupação ilegal configura atuação como poluidora indireta, sujeita à responsabilização civil por danos ambientais.
“O fornecimento de energia em áreas de ocupação ilegal estimula a permanência das invasões e agrava os impactos ambientais. A suspensão do serviço é uma medida necessária para coibir o ilícito e responsabilizar a concessionária”, afirma Gabriel de Amorim.
A Energisa tem um prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação do MPF.