MPF exige regularização de terminais de grãos no Rio Madeira em Porto Velho
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a regularização das operações de dois terminais portuários que atuam no transporte de grãos no Rio Madeira, em Porto Velho (RO). A medida foi direcionada às empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A, Porto Madeira Comércio e Serviços de Cargas Eireli e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO).
A recomendação foi motivada pela identificação de irregularidades no uso de uma Estação de Transbordo de Carga (ETC), que estaria operando sem a devida autorização ambiental e fora dos parâmetros da licença originalmente concedida. Segundo o MPF, isso representa riscos à segurança das operações, à saúde pública e ao meio ambiente.
O procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, autor da recomendação, afirma que a Mega Logística utiliza uma estrutura portuária licenciada para outra empresa, a Porto Madeira, o que configura irregularidade. A ETC é uma instalação autônoma, com exigências técnicas e legais próprias, e precisa de licença ambiental e autorização específica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O MPF destaca ainda o impacto urbano causado pela operação irregular, principalmente pelo aumento do tráfego de carretas nas margens do rio. A gravidade da situação foi evidenciada por um incidente ocorrido em abril de 2023, quando uma estrutura flutuante da Mega Logística se soltou das amarrações e ficou à deriva, colocando em risco outras embarcações, inclusive as que operam com combustíveis.
Medidas cobradas pelo MPF
A Mega Logística deve apresentar, dentro do prazo estipulado, todos os documentos necessários para obter o licenciamento ambiental específico para sua ETC e implementar medidas emergenciais de segurança. Já a Sedam/RO deverá individualizar os processos de licenciamento ambiental das duas empresas e revisar a Licença de Operação nº 157150, atualmente compartilhada, para que cada empreendimento possua seu próprio licenciamento.
A recomendação também exige que a Sedam intensifique a fiscalização da ETC operada pela Mega Logística, com foco nas condicionantes ambientais, segurança das operações e impactos no trânsito urbano de Porto Velho.
As empresas e a secretaria têm 15 dias, a partir do recebimento do documento, para informar se acatam ou não a recomendação. Caso aceitem, terão 60 dias para apresentar um cronograma detalhado com as providências adotadas para a regularização. O não cumprimento pode levar à abertura de ação civil pública por parte do MPF.


