Ex-delegado é condenado a 45 anos por assassinato e tentativa de execução de três pessoas em Rondônia

Ex-delegado é condenado a 45 anos por assassinato e tentativa de execução de três pessoas em Rondônia
Crédito:Rondoniagora

Após um julgamento que se estendeu por quase dois dias em Porto Velho, o ex-delegado da Polícia Civil Tadeu Góes Aragão foi condenado a 45 anos de prisão pela morte de um homem e pela tentativa de homicídio contra outras três pessoas. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na noite de sábado (31).

Os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade do réu pelos crimes. Preso desde outubro de 2022, o ex-delegado permanecerá detido para cumprimento da pena.

O crime aconteceu em 11 de março de 2022, na Reserva Extrativista do Rio Branco, localizada no Ramal Ibama, distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho. Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios, Tadeu possuía uma área ocupada na região e utilizava uma passagem que atravessava a propriedade das vítimas.

Na ocasião, três irmãos e um sobrinho, então com 15 anos, construíam uma porteira para controlar o acesso ao local. Conforme a apuração policial, o acusado teria trocado as placas do veículo antes de seguir para a área, com o objetivo de evitar identificação por radares da Polícia Rodoviária Federal.

Ao chegar ao sítio, o então delegado conversou com as vítimas por alguns minutos e, em seguida, sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou diversos disparos.

Vanderlei Prado Vilela morreu no local. As outras três vítimas foram atingidas em regiões vitais do corpo, mas sobreviveram. O sobrinho, atualmente com 19 anos, sofreu ferimentos graves e ficou com sequelas permanentes.

Após o episódio, a Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra Tadeu Góes Aragão, que exercia a função de delegado em Alto Paraíso. Ao término do procedimento, ele foi demitido do cargo.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação de um homicídio consumado e três homicídios tentados, todos qualificados por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A tese foi aceita integralmente pelos jurados, resultando na condenação do ex-delegado.