Acordo entre Governo de Rondônia e Energisa prevê pagamento de R$ 710 milhões e honorários de R$ 35,5 milhões
O acordo de transação fiscal firmado entre o Governo de Rondônia e a Energisa Rondônia estabelece o pagamento de R$ 710,27 milhões ao Estado para encerrar disputas tributárias e não tributárias. O termo também prevê o pagamento de R$ 35,51 milhões em honorários advocatícios, valor correspondente a 5% do montante líquido da transação, destinado aos procuradores estaduais.
O Termo de Transação Fiscal nº 01/2026 foi assinado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e por representantes da Energisa Rondônia. O acordo envolve créditos inscritos em dívida ativa do Estado e da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Conforme o documento, o valor bruto dos créditos considerados na negociação soma R$ 1,77 bilhão, abrangendo créditos administrativos, ações judiciais e precatórios existentes entre a concessionária, o Estado e a Caerd. Após as compensações previstas, o valor líquido da transação foi fixado em R$ 710.272.003,52.
Além desse montante, a Energisa deverá pagar R$ 35,51 milhões em honorários advocatícios. O termo estabelece que esses recursos serão destinados ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado e deverão ser quitados até 30 de julho de 2026, observados os procedimentos relacionados à utilização de depósitos judiciais vinculados aos processos abrangidos pelo acordo.
O documento informa que a transação foi realizada sem concessão de descontos sobre multas, juros ou demais acréscimos legais. Segundo o termo, o percentual de desconto aplicado foi de 0%, sendo a composição viabilizada por meio da compensação de créditos, utilização de depósitos judiciais e outros mecanismos previstos na legislação estadual.
O acordo também autoriza a Energisa a utilizar créditos que possui contra o Estado e a Caerd, incluindo precatórios. Como parte das concessões recíprocas, a empresa concordou em renunciar a 25% do valor desses precatórios.
Entre as condições previstas no termo, a concessionária deverá desistir das ações judiciais e dos recursos relacionados aos créditos incluídos na negociação, além de renunciar às teses jurídicas discutidas nesses processos. O descumprimento das obrigações poderá resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral dos valores originalmente discutidos.
A transação foi formalizada com base na Lei Estadual nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, que regulamentou a transação fiscal em Rondônia, além de portarias conjuntas da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Finanças que disciplinam esse tipo de negociação.
O documento foi assinado em 27 de junho de 2026 pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário estadual de Finanças e por representantes da Energisa Rondônia. A legislação aprovada neste ano permite que o Estado celebre acordos para regularização de créditos tributários e não tributários mediante concessões recíprocas entre o poder público e os contribuintes.


