TCE multa prefeitos de cinco municípios de Rondônia por descumprimento de determinações sobre contratos de lixo

TCE multa prefeitos de cinco municípios de Rondônia por descumprimento de determinações sobre contratos de lixo
Crédito:Rondônia Dinâmica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas a cinco prefeitos por descumprimento de determinações relacionadas aos contratos de transporte de resíduos sólidos firmados por meio do Pregão Eletrônico nº 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços nº 007/CIMCERO/2021. As penalidades somam R$ 53.460,00.

A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas no Acórdão APL-TC 00055/26, referente ao processo nº 02603/2022-TCE-RO, assinado eletronicamente em 6 de julho de 2026.

Foram penalizados os prefeitos João José de Oliveira (Nova União), Armando Bernardo da Silva (Seringueiras), Silvano Ascari Almeida (Cabixi), Sinésio José de Souza (Cerejeiras) e Osmy Toledo de Souza (Teixeirópolis).

Os gestores de Nova União e Seringueiras receberam multas individuais de R$ 24.300,00. Já os prefeitos de Cabixi, Cerejeiras e Teixeirópolis foram multados em R$ 1.620,00 cada.

O processo analisou a regularidade do pregão realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Leste de Rondônia (CIMCERO), destinado à contratação de empresa especializada para o transporte de resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados.

A fiscalização do TCE teve início após indícios de que o contrato havia sido adjudicado à empresa MFM Soluções Ambientais, única participante da licitação, por valores superiores aos estimados.

Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado que os municípios não prorrogassem os contratos decorrentes da licitação enquanto as irregularidades fossem analisadas. No entanto, segundo o TCE, houve descumprimento da medida, resultando na aplicação das sanções.

Além das multas, a Corte renovou a determinação para que os atuais gestores — ou seus sucessores — comprovem, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão, que não houve prorrogação dos contratos vinculados ao Pregão Eletrônico nº 11/CIMCERO/2021 e à Ata de Registro de Preços nº 007/CIMCERO/2021. O objetivo é assegurar o cumprimento das decisões do Tribunal e a regularidade das contratações públicas.