Cliente acusada injustamente de furto será indenizada em R$ 8 mil após constrangimento em supermercado de Jaru

Cliente acusada injustamente de furto será indenizada em R$ 8 mil após constrangimento em supermercado de Jaru
Crédito:Gazeta Rondônia

A Justiça de Rondônia condenou um supermercado de Jaru ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que foi abordada por funcionários sob suspeita de furto, após realizar suas compras no estabelecimento.

O caso aconteceu em setembro de 2024. Segundo os autos, a consumidora já havia passado pelo caixa quando foi interceptada por funcionários do setor de segurança, que suspeitavam que ela teria levado uma barra de chocolate sem efetuar o pagamento.

Para provar que não havia cometido qualquer irregularidade, a cliente precisou abrir a bolsa e retirar seus pertences diante de outras pessoas que estavam no local. A situação foi registrada pelas câmeras de monitoramento do supermercado e também analisada por meio de depoimentos de testemunhas.

As imagens confirmaram que a abordagem ocorreu em uma área aberta, na presença de diversos consumidores. Embora não tenha sido comprovada uma acusação verbal direta, o magistrado entendeu que a exposição pública foi suficiente para causar constrangimento e abalo moral à vítima.

Na sentença, o juiz ressaltou que os estabelecimentos comerciais têm o direito de fiscalizar possíveis irregularidades, mas que esse procedimento deve respeitar a dignidade e os direitos do consumidor. Além da indenização de R$ 8 mil, o supermercado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.