Padrasto recebe sentença de 14 anos por vigiar enteada de 13 anos enquanto tomava banho

Padrasto recebe sentença de 14 anos por vigiar enteada de 13 anos enquanto tomava banho
Crédito:Rondoniagora

Um homem foi sentenciado a 14 anos de reclusão por ter assistido sua enteada de 13 anos durante o banho com a intenção sexual, após a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia alterar a decisão que havia o inocentado.

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O sentenciado também será obrigado a pagar uma multa correspondente a 17 dias.

O caso criminal foi iniciado pela Promotoria de Justiça de Jaru. Na primeira instância, o réu foi absolvido, pois o juiz considerou que as evidências não eram suficientemente robustas para justificar uma condenação.

O Ministério Público de Rondônia apelou, argumentando que as provas coletadas durante o processo demonstravam a ocorrência do crime. A 2ª Câmara Criminal aceitou o recurso e revogou a decisão de absolvição.

O voto que prevaleceu reconheceu que as variações observadas nos relatos da jovem ao longo do processo não prejudicavam sua credibilidade. A decisão indicou que pequenas discrepâncias nas histórias podem surgir quando vítimas de violência sexual relatam experiências traumáticas, especialmente em situações ocorridas dentro do lar e marcadas por uma dinâmica de autoridade.

O testemunho foi corroborado por registros da escuta especializada, um relatório do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), depoimentos de familiares e testemunhas, além de mudanças de comportamento da jovem após os eventos.

Os documentos revisados apontaram sinais de isolamento, medo, alterações na forma de se vestir, sofrimento emocional e resistência em ficar sozinha com o padrasto. Para os desembargadores, essas evidências reforçaram a veracidade da denúncia.

O Tribunal classificou a ação como contemplação lasciva, que se refere à observação de uma criança ou adolescente com intenção sexual, mesmo sem qualquer toque físico.

Conforme reconhecido no julgamento, o homem se aproveitou da convivência familiar e de uma abertura na porta do banheiro para observar a jovem enquanto ela tomava banho. A fresta permitia a visualização interna do local quando o rosto estava próximo da porta.

A presença da abertura foi confirmada por testemunhas ao longo do processo.