Padrasto recebe sentença de 14 anos por vigiar enteada de 13 anos enquanto tomava banho
Um homem foi sentenciado a 14 anos de reclusão por ter assistido sua enteada de 13 anos durante o banho com a intenção sexual, após a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia alterar a decisão que havia o inocentado.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O sentenciado também será obrigado a pagar uma multa correspondente a 17 dias.
O caso criminal foi iniciado pela Promotoria de Justiça de Jaru. Na primeira instância, o réu foi absolvido, pois o juiz considerou que as evidências não eram suficientemente robustas para justificar uma condenação.
O Ministério Público de Rondônia apelou, argumentando que as provas coletadas durante o processo demonstravam a ocorrência do crime. A 2ª Câmara Criminal aceitou o recurso e revogou a decisão de absolvição.
O voto que prevaleceu reconheceu que as variações observadas nos relatos da jovem ao longo do processo não prejudicavam sua credibilidade. A decisão indicou que pequenas discrepâncias nas histórias podem surgir quando vítimas de violência sexual relatam experiências traumáticas, especialmente em situações ocorridas dentro do lar e marcadas por uma dinâmica de autoridade.
O testemunho foi corroborado por registros da escuta especializada, um relatório do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), depoimentos de familiares e testemunhas, além de mudanças de comportamento da jovem após os eventos.
Os documentos revisados apontaram sinais de isolamento, medo, alterações na forma de se vestir, sofrimento emocional e resistência em ficar sozinha com o padrasto. Para os desembargadores, essas evidências reforçaram a veracidade da denúncia.
O Tribunal classificou a ação como contemplação lasciva, que se refere à observação de uma criança ou adolescente com intenção sexual, mesmo sem qualquer toque físico.
Conforme reconhecido no julgamento, o homem se aproveitou da convivência familiar e de uma abertura na porta do banheiro para observar a jovem enquanto ela tomava banho. A fresta permitia a visualização interna do local quando o rosto estava próximo da porta.
A presença da abertura foi confirmada por testemunhas ao longo do processo.


