Relatório aponta Rondônia como uma das principais rotas do contrabando de migrantes rumo aos Estados Unidos

Relatório aponta Rondônia como uma das principais rotas do contrabando de migrantes rumo aos Estados Unidos
Créditos: Gazeta de Rondônia

Rondônia passou a figurar entre os principais estados utilizados por redes de contrabando de migrantes que levam brasileiros de forma irregular aos Estados Unidos. A informação consta em um relatório divulgado em 2026 pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

Segundo o documento, Porto Velho é apontada como um dos principais pontos de partida das viagens clandestinas, enquanto cidades como Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Buritis, Nova Mamoré e distritos da capital também aparecem com indícios de atuação de grupos responsáveis pelo esquema.

O levantamento revela ainda que aproximadamente 15% dos brasileiros atendidos pelo programa federal "Aqui é Brasil", destinado ao acolhimento de repatriados, são naturais de Rondônia.

Como funciona o esquema

De acordo com o relatório, os chamados "coiotes" recrutam interessados por meio de contatos pessoais, redes sociais, aplicativos de mensagens e até empresas de turismo. O custo da viagem varia entre R$ 30 mil e R$ 80 mil, incluindo passagens, documentos e orientações durante todo o trajeto.

A rota mais utilizada parte de Porto Velho, segue para São Paulo, faz conexão na Cidade do Panamá, passa pelo México e termina na fronteira com os Estados Unidos. Em muitos casos, parte do pagamento só é quitada após a entrada do migrante em território norte-americano. O documento também aponta suspeitas de utilização de procurações para que terceiros administrem bens ou ofereçam patrimônio como garantia das dívidas assumidas pelos viajantes.

Massachusetts é citado como o principal destino dos migrantes rondonienses, especialmente pela existência de comunidades formadas por conterrâneos que auxiliam na chegada e adaptação dos recém-chegados. Segundo a Abin, o fluxo começou a ganhar força em 2019 e se intensificou a partir de 2021.

Entre os fatores que impulsionaram o aumento da migração irregular estão os impactos econômicos da pandemia, a perda do poder de compra causada pela desvalorização do real, a redução da renda em municípios próximos a reservas extrativistas e terras indígenas, além da existência de familiares e conhecidos já estabelecidos nos Estados Unidos.

Corredor internacional

Além da saída de brasileiros, Rondônia também foi utilizada como corredor para migrantes estrangeiros, como afegãos, bengaleses, indianos, nepaleses e paquistaneses. Eles ingressavam no Brasil e seguiam por Porto Velho até Guajará-Mirim, onde atravessavam o Rio Mamoré para a cidade boliviana de Guayaramerín.

O relatório aponta que o transporte terrestre até a fronteira chegava a custar cerca de R$ 600 em táxis, enquanto a travessia do rio podia alcançar US$ 50 — valores muito superiores aos praticados normalmente.

Esse fluxo diminuiu a partir do segundo semestre de 2024, após mudanças nas regras migratórias brasileiras, reforço da fiscalização na BR-364 e operações das forças de segurança.

Rotas em todo o país

O estudo mostra que as redes de contrabando de migrantes atuam em diversas regiões do Brasil. No Acre, Rio Branco funciona como ligação com as cidades de Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, na fronteira com Peru e Bolívia. No Amazonas, Manaus e Tabatinga concentram rotas utilizadas por venezuelanos e migrantes da Ásia, África e América Central.

Roraima permanece como principal porta de entrada pela fronteira com a Venezuela, enquanto Mato Grosso recebe parte dos migrantes que passam por Rondônia antes de seguirem para municípios do estado.

São Paulo é apontado como o principal centro logístico da migração irregular. O Aeroporto Internacional de Guarulhos serve como ponto de conexão para brasileiros e estrangeiros, além de concentrar imóveis utilizados para hospedagem temporária antes da continuidade das viagens.

Diferença entre contrabando e tráfico de pessoas

A publicação destaca que contrabando de migrantes e tráfico de pessoas são crimes distintos. No contrabando, há facilitação da entrada irregular em outro país mediante pagamento. Já o tráfico envolve exploração, fraude, coação ou outras formas de violência contra a vítima.

Conforme o artigo 232-A do Código Penal, promover migração ilegal pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O relatório ressalta que os migrantes não devem ser tratados como criminosos, pois frequentemente se tornam vítimas de extorsão, violência, retenção de documentos e outras formas de exploração durante o percurso.