Relatório aponta Rondônia como uma das principais rotas do contrabando de migrantes rumo aos Estados Unidos
Rondônia passou a figurar entre os principais estados utilizados por redes de contrabando de migrantes que levam brasileiros de forma irregular aos Estados Unidos. A informação consta em um relatório divulgado em 2026 pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Segundo o documento, Porto Velho é apontada como um dos principais pontos de partida das viagens clandestinas, enquanto cidades como Cacoal, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Buritis, Nova Mamoré e distritos da capital também aparecem com indícios de atuação de grupos responsáveis pelo esquema.
O levantamento revela ainda que aproximadamente 15% dos brasileiros atendidos pelo programa federal "Aqui é Brasil", destinado ao acolhimento de repatriados, são naturais de Rondônia.
Como funciona o esquema
De acordo com o relatório, os chamados "coiotes" recrutam interessados por meio de contatos pessoais, redes sociais, aplicativos de mensagens e até empresas de turismo. O custo da viagem varia entre R$ 30 mil e R$ 80 mil, incluindo passagens, documentos e orientações durante todo o trajeto.
A rota mais utilizada parte de Porto Velho, segue para São Paulo, faz conexão na Cidade do Panamá, passa pelo México e termina na fronteira com os Estados Unidos. Em muitos casos, parte do pagamento só é quitada após a entrada do migrante em território norte-americano. O documento também aponta suspeitas de utilização de procurações para que terceiros administrem bens ou ofereçam patrimônio como garantia das dívidas assumidas pelos viajantes.
Massachusetts é citado como o principal destino dos migrantes rondonienses, especialmente pela existência de comunidades formadas por conterrâneos que auxiliam na chegada e adaptação dos recém-chegados. Segundo a Abin, o fluxo começou a ganhar força em 2019 e se intensificou a partir de 2021.
Entre os fatores que impulsionaram o aumento da migração irregular estão os impactos econômicos da pandemia, a perda do poder de compra causada pela desvalorização do real, a redução da renda em municípios próximos a reservas extrativistas e terras indígenas, além da existência de familiares e conhecidos já estabelecidos nos Estados Unidos.
Corredor internacional
Além da saída de brasileiros, Rondônia também foi utilizada como corredor para migrantes estrangeiros, como afegãos, bengaleses, indianos, nepaleses e paquistaneses. Eles ingressavam no Brasil e seguiam por Porto Velho até Guajará-Mirim, onde atravessavam o Rio Mamoré para a cidade boliviana de Guayaramerín.
O relatório aponta que o transporte terrestre até a fronteira chegava a custar cerca de R$ 600 em táxis, enquanto a travessia do rio podia alcançar US$ 50 — valores muito superiores aos praticados normalmente.
Esse fluxo diminuiu a partir do segundo semestre de 2024, após mudanças nas regras migratórias brasileiras, reforço da fiscalização na BR-364 e operações das forças de segurança.
Rotas em todo o país
O estudo mostra que as redes de contrabando de migrantes atuam em diversas regiões do Brasil. No Acre, Rio Branco funciona como ligação com as cidades de Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, na fronteira com Peru e Bolívia. No Amazonas, Manaus e Tabatinga concentram rotas utilizadas por venezuelanos e migrantes da Ásia, África e América Central.
Roraima permanece como principal porta de entrada pela fronteira com a Venezuela, enquanto Mato Grosso recebe parte dos migrantes que passam por Rondônia antes de seguirem para municípios do estado.
São Paulo é apontado como o principal centro logístico da migração irregular. O Aeroporto Internacional de Guarulhos serve como ponto de conexão para brasileiros e estrangeiros, além de concentrar imóveis utilizados para hospedagem temporária antes da continuidade das viagens.
Diferença entre contrabando e tráfico de pessoas
A publicação destaca que contrabando de migrantes e tráfico de pessoas são crimes distintos. No contrabando, há facilitação da entrada irregular em outro país mediante pagamento. Já o tráfico envolve exploração, fraude, coação ou outras formas de violência contra a vítima.
Conforme o artigo 232-A do Código Penal, promover migração ilegal pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O relatório ressalta que os migrantes não devem ser tratados como criminosos, pois frequentemente se tornam vítimas de extorsão, violência, retenção de documentos e outras formas de exploração durante o percurso.


