Justiça Eleitoral Mantém Mandato do Prefeito e Vice de Nova Mamoré

O juiz Gleucival Zeed Estevão, da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, rejeitou nesta terça-feira (12) o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar os diplomas do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e do vice-prefeito, Sérgio Bermond Varott.
A ação teve origem na apreensão de R$ 30 mil em espécie com Marcélio, então candidato à reeleição, no dia 3 de outubro de 2024, véspera do pleito municipal. O MPE alegou que o valor não havia sido declarado na prestação de contas de campanha, levantando suspeitas de captação ilícita de recursos eleitorais. Segundo a acusação, o candidato apresentou versões contraditórias sobre a origem e o destino do dinheiro.
A defesa, por sua vez, argumentou que a quantia era proveniente da venda de um terreno de propriedade do prefeito e que o montante seria doado a candidatos a vereador do Partido Progressista (PP) via depósito bancário, uma vez que o partido não havia recebido recursos do fundo partidário.
Na sentença, o juiz avaliou que os elementos apresentados pela defesa — incluindo declaração de bens e depoimentos de testemunhas — geraram uma "dúvida razoável" quanto à ilegalidade dos recursos. Ele considerou a explicação dos acusados coerente com as provas dos autos.
Diante disso, o magistrado decidiu que, na ausência de provas conclusivas contra os eleitos, deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas. Marcélio e Varott foram eleitos com 9.480 votos, o equivalente a 63,48% dos votos válidos.
Com isso, os pedidos do Ministério Público foram totalmente rejeitados e os mandatos dos eleitos mantidos.