Erro em recurso impede julgamento de ação do vice-governador contra emenda estadual, decide TJRO

Erro em recurso impede julgamento de ação do vice-governador contra emenda estadual, decide TJRO

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) não julgou o pedido do vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva contra a Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 17 de junho. O motivo foi a escolha inadequada do instrumento jurídico pela defesa, que utilizou um mandado de segurança em vez de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme exigido nesse tipo de questionamento.

O caso foi analisado pelo desembargador Francisco Borges, que considerou que a ação proposta buscava, na prática, declarar a inconstitucionalidade da emenda — algo que não pode ser feito por meio de mandado de segurança, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A emenda em questão determina que o governador mantenha o exercício pleno de suas funções mesmo durante ausências autorizadas, utilizando meios digitais. A substituição pelo vice só ocorreria mediante comunicação expressa à Assembleia Legislativa ou em caso de impedimento legal.

A defesa do vice-governador argumenta que a medida esvazia indevidamente suas atribuições e compromete o modelo constitucional de substituição automática previsto na Constituição Federal. No entanto, o relator reforçou que esse tipo de alegação deve ser analisado por meio de ação própria, e não por mandado de segurança.

Apesar de indeferir o pedido, o desembargador destacou que a decisão não impede a apresentação de nova ação, com os meios processuais adequados.