TRF-1 autoriza retomada da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A cobrança de pedágio na BR-364, suspensa desde o dia 29 de janeiro, foi retomada nesta quarta-feira (11) por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida atende a um recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão é do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.
A suspensão havia sido motivada por questionamentos judiciais apresentados pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades alegaram que, conforme o contrato de concessão, a cobrança só poderia ser iniciada após o cumprimento cumulativo de cinco condicionantes, incluindo a conclusão integral dos Trabalhos Iniciais previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece parâmetros técnicos de segurança e trafegabilidade.
No recurso, a ANTT solicitou o restabelecimento da Deliberação nº 517/2025, que reconheceu o cumprimento das exigências contratuais para o início da arrecadação. A agência argumentou que a autorização seguiu critérios técnicos e procedimentos de fiscalização previstos no contrato.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste estágio inicial do processo, há fundamentos para manter a validade do ato administrativo da agência reguladora e permitir a continuidade da cobrança. Segundo ele, a suspensão por decisão liminar antecipa uma discussão que ainda depende de análise mais aprofundada, com produção de provas e garantia do contraditório.
O magistrado também destacou que a interrupção da arrecadação pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, já que a receita de pedágio é a principal fonte de remuneração da concessionária e impacta diretamente a manutenção, operação e investimentos previstos para a rodovia.
Por outro lado, o relator ponderou que, caso futuramente a cobrança seja considerada indevida, eventuais prejuízos aos usuários poderão ser tratados por mecanismos de compensação previstos no contrato e na regulamentação vigente.
Com a decisão, a Deliberação da ANTT volta a produzir efeitos imediatamente, mantendo a cobrança de pedágio até nova manifestação da Justiça. O juízo de primeira instância será comunicado, e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso.


