STF SUSPENDE EFEITOS DE CONDENAÇÃO E DEVOLVE ELEGIBILIDADE DE ACIR GURGACZ PARA AS ELEIÇÕES

STF SUSPENDE EFEITOS DE CONDENAÇÃO E DEVOLVE ELEGIBILIDADE DE ACIR GURGACZ PARA AS ELEIÇÕES
Crédito:Rondoniagora

Decisão liminar do ministro Nunes Marques permite que ex-senador registre candidatura enquanto revisão criminal aguarda julgamento definitivo.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar suspendendo os efeitos da condenação criminal imposta ao ex-senador Acir Gurgacz, restabelecendo sua elegibilidade para as eleições deste ano. Com a medida, o político poderá registrar candidatura e participar do pleito até que a revisão criminal seja julgada em definitivo pela Corte.

A decisão foi proferida na segunda-feira (3), no âmbito da Revisão Criminal nº 6.089, e também determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) seja comunicado imediatamente para cumprir a determinação. O caso ainda será analisado pela Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.

Na ação, a defesa sustenta que a condenação apresenta possível nulidade por ter sido julgada pelo STF, embora os fatos investigados tenham ocorrido entre 2003 e 2004, antes de Acir Gurgacz assumir mandato de senador e sem relação com a atividade parlamentar.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que existem indícios de possível violação ao devido processo legal, destacando que a alegação de incompetência da Corte foi apresentada pela defesa durante o julgamento original, mas não recebeu deliberação formal do colegiado antes da análise do mérito da ação.

Segundo o ministro, há plausibilidade jurídica na tese de que o Supremo não seria o foro competente para julgar o caso, especialmente diante da jurisprudência consolidada pela própria Corte, que restringe o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.

Outro ponto considerado pelo relator foi o entendimento de que a tese apresentada pela defesa é inédita em relação às revisões criminais anteriores, afastando, em análise preliminar, a hipótese de repetição de pedidos já apreciados.

O parecer da Procuradoria-Geral da República também foi favorável ao pedido. O Ministério Público Federal defendeu o reconhecimento da incompetência do STF, a anulação da condenação e o envio do processo ao juízo considerado competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e a continuidade da ação penal.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques levou em consideração a proximidade do calendário eleitoral. Na avaliação do ministro, caso a decisão fosse analisada apenas após o julgamento definitivo da revisão criminal, Acir Gurgacz poderia perder o prazo para registrar candidatura, tornando ineficaz uma eventual decisão favorável.

Com a suspensão dos efeitos da condenação, o ex-senador recupera, de forma provisória, seus direitos políticos e permanece apto a disputar as eleições, enquanto o Supremo Tribunal Federal decide, em definitivo, sobre a validade da condenação e da competência da Corte para julgar o processo.