TC aponta secretários Antônio Prata e Geraldo Sena como responsáveis por irregularidades em contrato com a Plator

TC aponta secretários Antônio Prata e Geraldo Sena como responsáveis por irregularidades em contrato com a Plator
Crédito:Rondoniagora

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) responsabilizou diretamente os secretários municipais Antônio Prata (Projetos Especiais) e Geraldo Sena (Obras) por uma série de irregularidades na contratação da empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente LTDA. Segundo o relator do processo, ambos foram peças-chave no esquema que desrespeitou normas legais, atropelou etapas obrigatórias e resultou em grave dano ao erário.

De acordo com o relatório do TCE, Prata e Sena atuaram como executores do plano, pressionando servidores, ignorando prazos e estudos técnicos e viabilizando a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 de forma irregular. Apesar de também serem citados o ex-secretário Oscar Dias Netto e o atual secretário Sérgio Paraguassu, o Tribunal deixa claro que os dois secretários foram os principais responsáveis pela execução do esquema.

 Principais irregularidades apontadas:

  • Assinatura do contrato antes da elaboração dos estudos técnicos obrigatórios, ferindo a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) e o decreto estadual nº 28.874/2024;
  • Direcionamento da contratação para a empresa Plator, através de um Termo de Referência elaborado com critérios que favoreciam a empresa;
  • Ausência de justificativas claras e comprovadas sobre os quantitativos contratados, impossibilitando aferir se havia vantagem econômica;
  • Uso de estimativas de preços inconsistentes e sem embasamento técnico, comprometendo a lisura do processo;
  • Falta de demonstração da viabilidade econômica, financeira e operacional da adesão, sem a publicação dos estudos obrigatórios;
  • Declaração de vantajosidade feita de forma tardia e meramente formal, sem critérios técnicos;
  • Justificativas frágeis para a adesão, sem comparação com outras soluções ou análise de mercado;
  • Inexistência de comprovação da alegada urgência que justificasse o processo acelerado;
  • Falta de prova de que a ata aderida foi obtida por meios legítimos, sem influência de particulares;
  • Desconsideração da diferença de porte populacional entre o consórcio detentor da ata e o município de Porto Velho, o que contraria normas do próprio TCE;
  • Quebra do princípio da segregação de funções, com os mesmos agentes acumulando diversas etapas do processo, desde a solicitação até a aprovação final;
  • Participação em conluio para favorecer a Plator, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

O relatório do Tribunal de Contas é taxativo ao afirmar que há um “conjunto robusto, coincidente e convergente de indícios” de que houve direcionamento da contratação em favor da empresa, fruto de ajuste prévio entre agentes públicos e privados.

 Próximos passos

Com a constatação das irregularidades, os secretários Antônio Prata e Geraldo Sena poderão ser responsabilizados administrativa, civil e até criminalmente. O processo segue em análise no TCE e pode resultar em multas, devolução de recursos e outras sanções, além de envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.