TJRO derruba lei estadual que autorizava porte de arma a agentes da Politec
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 1.284/2025, que concedia porte de arma de fogo a agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, sob a presidência do desembargador Alexandre Miguel, com relatoria do desembargador Rowilson Teixeira. O colegiado entendeu que a norma estadual invadiu competência exclusiva da União, responsável por legislar sobre armamentos e definir quais categorias têm direito ao porte.
Segundo o relator, embora os estados tenham autonomia administrativa, não podem criar regras sobre temas já regulados por legislação federal. O porte de arma no Brasil é disciplinado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que não inclui agentes de criminalística entre as categorias autorizadas.
A decisão também diferenciou os profissionais que atuam na Politec. Servidores oriundos da Polícia Civil e apenas cedidos ao órgão mantêm o direito ao porte, por preservarem suas atribuições policiais. Já os agentes concursados diretamente para funções técnicas não se enquadram nas exceções previstas na legislação federal.
O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe estados de ampliar o rol de categorias com autorização para porte de arma.
Com efeito retroativo (ex tunc), a lei perde validade desde a sua criação.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807904-78.2025.8.22.0000.


