Radialista é condenado por discurso discriminatório contra comunidade LGBTQIA+ em programa de rádio
Um radialista foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por incitar preconceito e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante um programa de rádio transmitido em Camboriú (SC), em novembro de 2023.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O condenado também deverá pagar 10 dias-multa e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Declarações durante programa
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), o radialista fez declarações durante um programa veiculado próximo à eleição para o Conselho Tutelar. Na ocasião, teria orientado os ouvintes a escolherem candidatos evangélicos e desaconselhado o voto em candidatos LGBTQIA+.
Conforme o processo, o réu afirmou que pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+ seriam incompatíveis com a função e poderiam atuar contra valores defendidos por famílias cristãs.
A defesa sustentou que as declarações estavam amparadas pela liberdade religiosa e pelo direito ao proselitismo, que permite a divulgação e defesa de convicções religiosas. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juízo.
Justiça aponta limites à liberdade religiosa
Na sentença, o juiz substituto Luiz Octavio David Cavalli destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para justificar manifestações que promovam preconceito ou discriminação contra grupos protegidos pela legislação.
Para o magistrado, o discurso apresentado no programa incentivou os ouvintes a rejeitarem pessoas com base na orientação sexual ou identidade de gênero, além de associá-las a características negativas e incompatíveis com o exercício da função pública.
A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, diante da ausência de legislação específica, condutas de homofobia e transfobia devem ser enquadradas nas disposições da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Provas
A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por registros de áudio e vídeo do programa, além do interrogatório do acusado. Durante o depoimento, ele confirmou ter feito as declarações apontadas na denúncia.
Ao final, o radialista foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Processo nº 5005113-16.2024.8.24.0113


