Operação Fraus: MPRO obtém condenação de conselheiro do TCE e outros três réus por esquema de “rachadinha”
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro denunciados no âmbito da Operação Fraus, deflagrada em 3 de abril de 2024. A investigação foi realizada em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO).
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho em 9 de março de 2026 e reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal decorre de investigações que apuraram a existência de um esquema de “rachadinha” instalado no gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Segundo apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores foram constrangidos a repassar parte de suas remunerações mensais aos acusados, sob a promessa de permanência em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte dos salários de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção das funções comissionadas e da continuidade do vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes proporcionais às remunerações, e direcionados aos beneficiários do esquema, com mecanismos de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.
De acordo com o que foi reconhecido na sentença, a prática perdurou por anos e se valeu da relação hierárquica e da condição funcional do líder do grupo para constranger servidores a realizar os repasses, configurando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a decisão judicial também reconheceu a prática de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, entre 2015 e 2023 houve ocultação da origem ilícita de patrimônio por meio de estratégias como investimentos no ramo imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro compatível, movimentações financeiras em contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos recursos.
Na dosimetria da pena, o juízo fixou para o primeiro condenado — apontado como líder do esquema — pena definitiva de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, no valor total de R$ 515.478,00, em regime inicial fechado.
O segundo condenado recebeu pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, também em regime inicial fechado. O terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão e 28 dias-multa, totalizando R$ 45.388,00, em regime inicial semiaberto. Já a quarta condenada recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, somando R$ 40.525,00, também em regime inicial semiaberto.
A sentença também fixou indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a título de ressarcimento por danos materiais e danos morais coletivos, com valores individualizados. Em favor da vítima foi estabelecido o pagamento de R$ 357.887,00, com correção monetária a partir do efetivo locupletamento ilícito.
Além disso, foi fixado ressarcimento ao erário estadual, em favor do Estado de Rondônia, no valor de R$ 268.021,00, igualmente com atualização monetária desde o momento do enriquecimento ilícito. A decisão também determinou, a título de dano moral coletivo, o pagamento de valores mínimos de R$ 500.000,00, R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a individualização da responsabilidade de cada condenado.
No tocante às medidas assecuratórias, o juízo decretou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados e de valores bloqueados, ressalvados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé.
Como efeito da condenação, nos termos do artigo 92 do Código Penal, foi decretada a perda dos cargos públicos de dois condenados, considerando que as penas aplicadas superaram os limites legais e que os crimes foram praticados com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Assim, foi determinada a perda do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCERO e também do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, com a comunicação aos respectivos órgãos.
Ainda como efeito da condenação, com base no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 9.613/98, foi decretada a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como de atuação em cargos de direção, gerência ou participação em conselho de administração ou fiscal das pessoas jurídicas referidas na mesma lei. A medida foi aplicada a um dos condenados e perdurará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade a ele imposta.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e com o enfrentamento qualificado de práticas criminosas que atentem contra a Administração Pública. O trabalho teve início a partir de provocação da Corregedoria-Geral do TCERO e contou com o apoio técnico do corpo especializado daquela Corte, que também atuou na apuração dos fatos.
A Operação Fraus foi deflagrada pelo Gaeco/MPRO em 3 de abril de 2024, com o objetivo de cumprir diversas ordens judiciais, incluindo prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, afastamento de função pública e medidas de bloqueio patrimonial.
Se quiser, também posso deixar o texto em formato de release institucional (mais curto e jornalístico) ou adaptar para site/redes sociais do MP, que costuma exigir uma versão bem mais enxuta.


