Tribunal de Justiça de Rondônia nega apelação elaborada com uso indevido de inteligência artificial

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou uma apelação criminal após identificar que a petição apresentada pela defesa do réu continha informações falsas, como jurisprudências inexistentes, nomes de magistrados fictícios e números processuais inventados. A suspeita é de que o texto tenha sido produzido com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial (IA) sem a devida verificação dos dados apresentados.
O caso julgado trata de um crime de roubo, e a falha grave foi apontada pelo relator, desembargador Francisco Borges, durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. Em seu voto, o desembargador destacou que o advogado da defesa incluiu supostas decisões do próprio TJRO com trechos inventados e atribuídos a "desembargadores fictícios", como “Fulano de Tal”, “Beltrano de Tal” e “Cicrano”.
Para o relator, além de comprometer a defesa do réu, a conduta representa potencial violação ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 34, inciso XVI), que tipifica como infração disciplinar a adulteração ou deturpação do conteúdo de leis, doutrinas ou decisões judiciais. Diante disso, o caso foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) para análise de eventual falta ética e possível sanção disciplinar ao profissional.
A apelação foi rejeitada, e a condenação do réu foi mantida: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto.
O episódio ganhou destaque também nas sessões da 1ª e 2ª Câmaras Criminais do TJRO, realizadas em 22 de julho, devido à gravidade da conduta, que gerou prejuízo direto à defesa de um cidadão em processo penal.
Processo: Apelação Criminal nº 7061269-89.2024.8.22.0001 – Crime de Roubo