Justiça mantém condenação da Energisa por corte indevido de energia em Ouro Preto do Oeste

Justiça mantém condenação da Energisa por corte indevido de energia em Ouro Preto do Oeste

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa, distribuidora de energia elétrica no estado, por danos morais devido ao corte indevido de fornecimento na residência de uma consumidora em Ouro Preto do Oeste.

Segundo o processo, a moradora teve a energia suspensa no dia 10 de outubro de 2023, mas quitou o débito no mesmo dia. Ainda assim, em uma nova vistoria realizada em 16 de novembro de 2024 (um sábado), a empresa alegou religação irregular e efetuou novo corte, mesmo com todas as faturas devidamente pagas.

O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. Conforme o voto, a Energisa deveria ter realizado o corte imediatamente após constatar eventual irregularidade, e não mais de um ano depois, continuando a faturar e receber pelos serviços no período, o que gerou falsa expectativa de regularidade para a cliente.

Além disso, a decisão ressaltou que a empresa desrespeitou a legislação ao efetuar o corte em um sábado, o que é proibido por normas que vedam a suspensão de fornecimento de energia em sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriado.

O recurso de Apelação Cível nº 7006329-68.2024.8.22.0004 foi analisado na sessão eletrônica realizada entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025. Os julgadores Kiyochi Mori e o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão de primeira instância da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste.