TRE-RO mantém cassação de Gabriel Graebin por fraude à cota de gênero em Vilhena

TRE-RO mantém cassação de Gabriel Graebin por fraude à cota de gênero em Vilhena

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, no dia 6 de agosto de 2025, a cassação do mandato do vereador Gabriel Afonso Graebin, do município de Vilhena, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, no processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004.

O parlamentar havia apresentado um recurso especial contra a decisão de cassação, mas o tribunal rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a existência de irregularidades na composição da chapa do partido, especialmente no que diz respeito ao percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

A investigação revelou indícios de candidatura fictícia, como candidatas com votação zerada, ausência de campanha efetiva e falta de movimentação financeira, elementos que reforçaram a tese de que a cota de gênero foi usada de forma fraudulenta apenas para preencher formalmente os requisitos legais.

Na tentativa de reverter a decisão, Graebin alegou nulidades processuais, violação à coisa julgada e ausência de provas, além de solicitar efeito suspensivo para permanecer no cargo até o julgamento definitivo. O pedido, no entanto, foi negado, uma vez que o TRE-RO entendeu que não havia justificativa legal ou risco que justificasse a suspensão da decisão.

O tribunal também ressaltou que o recurso buscava reavaliar provas já analisadas, o que não é permitido nessa fase do processo. Com a decisão, foi determinada a comunicação à 4ª Zona Eleitoral de Vilhena para a retotalização dos votos.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, por enquanto, a cassação do vereador Gabriel Graebin permanece em vigor.