Porto Velho ignora liminar e entrega coleta de lixo a empresa investigada, sob risco de retrocesso

Porto Velho ignora liminar e entrega coleta de lixo a empresa investigada, sob risco de retrocesso

A Prefeitura de Porto Velho descumpriu uma decisão judicial vigente e entregou emergencialmente os serviços de coleta de resíduos ao Consórcio EcoPVH, liderado pela empresa Amazon Fort — atualmente sob investigação criminal em vários estados. A medida ignora uma liminar da juíza Muriel Clève Nicolodi, da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitida em 21 de outubro de 2024, que garante a continuidade do contrato com a Marquise Ambiental até julgamento definitivo da ação anulatória.

A decisão judicial suspendeu os acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e assegurou a manutenção do contrato da Parceria Público-Privada (PPP) vigente. Mesmo assim, a Prefeitura autorizou o início das atividades do novo consórcio a partir de 3 de outubro, contrariando a ordem judicial que permanece em vigor.

A troca pode causar um grave retrocesso na infraestrutura de saneamento de Porto Velho. O contrato da PPP previa R$ 180 milhões em investimentos — R$ 50 milhões já foram aplicados em frota moderna, bases operacionais e na expansão da coleta para regiões historicamente negligenciadas, como a Baixa Madeira. A interrupção ameaça paralisar esses avanços, reduzir a cobertura e provocar riscos à saúde pública, além de abrir espaço para processos judiciais e prejuízos milionários ao município.

Na Câmara Municipal, o vereador Thiago Tezzari (PSDB) denunciou a ilegalidade da decisão:
“A liminar continua válida. Nenhuma instância jurídica ou órgão público revogou sua eficácia. A Prefeitura deveria garantir a retomada da coleta pela Marquise, conforme determinado.”

A Comissão Especial de Fiscalização da Transição da Coleta de Lixo aprovou um requerimento com prazo de 24 horas para que o Executivo Municipal explique a decisão. A Prefeitura não respondeu no prazo legal.

Essa omissão pode ser enquadrada como crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, conforme as Leis nº 1.079/1950 (artigos 4º e 11) e nº 8.429/1992 (artigos 10 e 11).

Outros vereadores também se manifestaram. Breno Mendes (Avante) alertou que o rompimento de contratos pode gerar passivos milionários para o município. Dr. Gílber (PL) classificou o ato como grave:
“Desrespeitar uma decisão judicial é desrespeitar a lei e a população.”
Já Everaldo Fogaça (PSD) lembrou o colapso do sistema de limpeza em Candeias do Jamari, em 2023:
“Não queremos ver Porto Velho tomada por lixo.”